A Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que esta subscreve, ouvida a Comissão de Concurso Público, instituída pela Portaria nº 238 de 27 de julho de 2018, vem informar que:
Considerando que nos primeiros resultados publicados da prova prática do Teste de Aptidão Física - TAF houve arredondamentos das notas pela banca examinadora do Concurso Público, no entanto, tal critério não tem previsão no Edital nº 01/2018, o que poderia ferir a estrita legalidade e a lisura do procedimento, que só existem em face do fiel cumprimento das normas pré-fixadas no edital, o qual possui o condão de fazer lei entre os que a ele se submetem.
Em assim sendo, TORNA PÚBLICO NOVO RESULTADO FINAL, SEM QUALQUER ARREDONDAMENTO AOS CANDIDATOS, conforme tabela do anexo IV de Abertura de Inscrições do Edital do Concurso Público nº 01/2018, para os cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO e GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO. Sendo que esta nova classificação, prevalece sobre as anteriores.
Itatinga