Prazo para entrega
De 11 de agosto a 30 de setembro de 2025, até às 23h59min (horário de Brasília).
Novidade deste ano
A DITR 2025 poderá ser feita de forma mais prática e moderna pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Vantagens:
Pré-preenchimento com dados já cadastrados na Receita Federal
Declarações de vários imóveis em um só ambiente
Sem necessidade de baixar programas a cada versão
Acesso por computador, celular ou tablet
Mais agilidade, segurança e acessibilidade
Além disso, o contribuinte também poderá utilizar o Programa Gerador da Declaração ITR 2025, que será disponibilizado no site da Receita Federal.
Quem deve declarar?
Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural, inclusive usufrutuário, condômino ou compossuidor.
Quem perdeu a posse do imóvel rural entre 01/01/2025 e a data da entrega da declaração também está obrigado a declarar.
Comprovação da entrega
O recibo eletrônico gerado após a transmissão da declaração é o comprovante válido, sendo de responsabilidade do contribuinte sua impressão/armazenamento.
Consulte os valores referenciais do VTN do município no site oficial: https://itatinga.sp.gov.br/itr
Fique atento aos prazos e evite multas!
Itatinga