ESTABELECIMENTO LACRADO
Durante fiscalização realizada no Município de Itatinga nesta terça-feira (19), um estabelecimento foi lacrado por descumprir às Normas do Plano São Paulo e Decretos municipais de enfrentamento da pandemia.
Sendo assim, a não observância dos protocolos específicos e dos Decretos em vigor será considerado infração sanitária, estando sujeito às penalidades do artigo 112 da LEI Nº 10.083/1998, sendo advertência, multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.
Com o aumento no número de infectados e vítimas da doença, os Departamentos de Vigilância Sanitária e de Fiscalização intensificaram as inspeções, adotando medidas que busquem mitigar a disseminação da COVID-19.
Itatinga