A Prefeitura de Itatinga com objetivo de aliviar a preocupação dos munícipes das dívidas pendentes com o Município, aprovou no dia 29 de junho a Lei Complementar Nº 305, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
O Programa de Parcelamento Incentivado oferece a oportunidades a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos tributários e não tributários ocorridas até 31 de dezembro de 2020, de forma a regularizar sua situação perante o Município de Itatinga.
Entre os benefícios que a Lei oferece, as que mais se destacam são:
✅ Pagamento à vista, redução de 95% das multas de mora e dos juros de mora;
✅ Pagamento em até 06 parcelas mensais, redução de 90% das multas de mora e dos juros de mora;
✅ Pagamento em até 12 parcelas mensais, redução de 85% das multas de mora e dos juros de mora;
✅ Pagamento em até 24 parcelas mensais, redução de 80% das multas de mora e dos juros de mora;
✅ Pagamento em até 30 parcelas mensais, redução de 75% das multas de mora e dos juros de mora;
✅ Pagamento em até 36 parcelas mensais, redução de 70% das multas de mora e dos juros de mora;
⚠️ Mas atenção, no caso de parcelamento de DÉBITO AJUIZADO, deverão ser pagos custas e encargos devidos à Fazenda Estadual, nos termos da legislação que rege a taxa judiciária do Estado, até o término do parcelamento.
➡️ O ATENDIMENTO DEVE SER AGENDADO!
Telefones da Casa do Cidadão: 3848-3039 / 3848-1211 / 3848-3457.
Para facilitar os serviços, o munícipe poderá também realizar o serviço de parcelamento de débitos ainda não ajuizados de forma online, qual será em breve disponibilizado no portal da Prefeitura.
Aproveite as condições especiais para pagamento de todas as dívidas junto a Prefeitura.
#prefeituradeitatinga #refis #ppi
Itatinga