A DIPAM-A, é uma DECLARAÇÃO realizada pelo produtor Rural anualmente, referente a movimentação em nota fiscal da sua produção do ano anterior, notas emitidas no ano de 2021.
As Declarações são encaminhadas a Secretaria da Fazenda que forma um valor montante com todos os municípios do Estado de São Paulo e esse valor é retornado com o aumento do repasse de ICMS do Estado para os municípios.
Vale muito ressaltar que a DECLARAÇÃO DIPAM-A NÃO IRÁ GERAR NENHUM IMPOSTO AO PRODUTOR RURAL.
Quanto mais produtores realizarem a Declaração DIPAM-A, mais repasse em ICMS os municípios receberão. Esse repasse aos municípios fará parte de umas das receitas para melhorias em Geral a todos os munícipes.
Se você ainda não realizou a DIPAM - A, procure a CASA DA AGRICULTURA e realize sua declaração!
Se você já realiza a DIPAM - A anualmente, agradecemos e pedimos que continue nessa jornada.
Prazo para a DIPAM – A dia 31 de março.
Procure a Casa da Agricultura ou seu escritório de contabilidade!
Informações ou dúvidas Casa da Agricultura, falar com a Lúcia Helena - (14) 3848-1304.
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