A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, que é considerado um ato de maus-tratos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais. Para quem cometer este crime, a pena de detenção é de até cinco anos quando se tratar de cães e gatos. Se você testemunhou algum abandono de animais, denuncie na DELEGACIA DE POLÍCIA ou DELEGACIA ELETRÔNICA DE PROTEÇÃO ANIMAL (https://www.webdenuncia.org.br/depa).
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