CONSULTA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO DO MUNICÍPIO!
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de elo de ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária. O seu conteúdo básico está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito municipal, o Prefeito, por meio da Secretaria de Finanças). O projeto é então, encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de abril de cada ano, para aprovação.
A LDO Integrada com o Plano Plurianual PPA, orientará a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual;
A LDO conterá avaliação dos resultados dos programas e ações desenvolvidos, critérios de limitação de empenhos, anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais, entre outros.
Incentivo a participação popular e a transparência.
Esta consulta pública eletrônica visa atender o art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e o art. 44 da Lei Federal nº 10.257/2001.
Seu objetivo é dar aos cidadãos a possibilidade de protagonizar suas demandas junto à prefeitura, para que, com isso, possa estruturar mecanismos de participação nas ações governamentais, buscando melhorias na qualidade de vidas dos cidadãos.
LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfGoEwdSYWTAqQUy4KJ2iUFSNqwTwidkfOXpSZU9HbdKCgmxw/viewform
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