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Considerando o cumprimento da Resolução CONAMA 358/2005, Política Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/2010 e RDC 222/2018.
Considerando que é responsabilidade dos geradores de serviços de saúde o gerenciamento dos resíduos desde sua destinação final. Considerando a transparência da administração municipal, visando a redução de custos de geradores de RSS (Resíduo do Serviço de Saúde).
As Diretorias de Saúde, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária do Município de Itatinga, informam que a partir de 01/03/2023, não serão mais responsáveis pela coleta de resíduos de serviços de saúde privados. Desta forma, ressaltamos que os estabelecimentos geradores de RSS, promovam as devidas adequações quanto ao disposto nas resoluções acima citadas, assumindo com isso, a responsabilidade e o custeio integral pelo gerenciamento da coleta, do transporte, da destinação final e do tratamento dos resíduos de serviços de saúde, através da contratação de empresa legalmente habilitada e com licença sanitária vigente.
Diante do exposto, o responsável legal pela empresa comunicada terá até 01/03/2023 para apresentar uma cópia da documentação da empresa contratada bem como comprovar que a mesma atende a todas as normas da Saúde, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária. Após o prazo estabelecido, a Prefeitura Municipal de Itatinga, procederá a fiscalização, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária, cabendo aos infratores as punições previstas em Lei. Em especial as fixadas no Decreto 6.331/2018 e na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://itatinga.1doc.com.br/verificacao/A38E-16B7-C792-C0DF
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