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No dia 28 de março de 2024 é a data limite para realizar a DIPAM - A (Declaração para o Índice de Participação de Municípios - IPM).
O QUE É A DIPAM-A?
A DIPAM-A, é uma DECLARAÇÃO realizada pelo produtor Rural anualmente, referente à movimentação em nota fiscal da sua produção do ano anterior, notas emitidas no ano de 2023.
As Declarações são encaminhadas a Secretaria da Fazenda que forma um valor montante com todos os municípios do Estado de São Paulo e esse valor é retornado com o aumento do repasse de ICMS do Estado para os municípios.
POR QUE REALIZAR A DECLARAÇÃO DA DIPAM-A?
Quanto mais produtores realizarem a Declaração DIPAM-A, mais repasse em ICMS os municípios receberão. Esse repasse aos municípios fará parte de umas das receitas para melhorias em Geral a todos os munícipes.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO DA DIPAM-A?
Se você ainda não realizou a DIPAM - A, procure a CASA DA AGRICULTURA.
Se você já realiza a DIPAM - A anualmente, agradecemos e pedimos que continue nessa jornada.
A DIPAM-A GERA ALGUM IMPOSTO AO PRODUTOR?
A Declaração DIPAM-A NÃO IRÁ GERAR NENHUM IMPOSTO AO PRODUTOR RURAL!
PRAZO FINAL DA DIPAM-A?
O prazo para a DIPAM – A vai até o dia 28 de março de 2024.
Procure a Casa da Agricultura ou seu escritório de contabilidade!
Informações ou dúvidas Casa da Agricultura, falar com a Lúcia Helena - (14) 3848-1304.
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R$ 4,52
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R$ 4,36
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R$ 4,17
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R$ 3,80
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