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Serviços Urbanos - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020

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CDHU Vila dos Servidores - Período de Inscrições

Confira as datas para inscrição!


Inicio: 08:45 do dia 23 de janeiro de 2.020.

Término: 16:45 do dia 27 de janeiro de 2.020.

 

As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado dentro do aplicativo KAIZALA, cujo acesso se dará exclusivamente por aparelho de telefone celular, ou pelo site da CDHU.

 

Para as inscrições pelo site e aplicativo de celular Kaizala é essencial um email válido, pois lá o inscrito recebera a confirmação da inscrição e poderá ser consultada sempre que necessário.

 

Será valido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.

 

Para as pessoas que não possuem acesso a internet e que tenham dificuldade em realizar as inscrições a Prefeitura Municipal de Itatinga estará com uma equipe para atendimento na Escola Paulo Thomaz da Silva, Rua Luiz Fornazari nº 261 (ao lado da igreja do Pastor Benedito), durante o período de inscrições.

 

Os interessados deverão comparecer em posse dos seguintes documentos:

 

CPF (de todos as pessoas que possuem renda no núcleo familiar).

RG (de todos as pessoas que possuem renda no núcleo familiar).

COMPROVANTE DE ENDEREÇO.

 

Será necessário também informar a renda mensal bruta somada de todos os componentes do núcleo familiar.

 

Antes de se inscrever, verifique se você se enquadra nos requisitos exigidos no edital.

 

Os interessados, bem como as demais pessoas que integrem a composição da renda familiar para financiamento, devem enquadrar-se nos critérios abaixo para obtenção de atendimento habitacional, se contemplados:

 

 

Ter renda familiar mensal bruta entre R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) a R$ 5.817,75;
Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado;
Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
Não ter tido atendimento habitacional anterior com recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais ou subsídios com recursos do FGTS;
Não ter o nome incluso no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
Não ter cadastro de IPTU do município e/ou nos Cartórios de Registro de Imóveis;
Não ter financiamento habitacional ativo ou inativo promovido por qualquer outro agente ou instituição financeira;
Não estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público);
Não possuir restrições junto aos órgãos de proteção ao credito: SPC, SERASA e outros;
Não possuir pendencia junto à Receita Federal;
A Família deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de residência ou trabalho no Município.

 

O CANDIDATO QUE OMITIR INFORMAÇÕES OU AS PRESTAR DE FORMA INVERÍDICA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES, SERÁ EXCLUÍDO, A QUALQUER TEMPO, DO PROCESSO DE SELEÇÃO.

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