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Assuntos Jurídicos - Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021

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"PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUSTIÇA"

Tribunal de Justiça de São Paulo concede certificado de agradecimento ao município de Itatinga em agradecimento e compromisso no ano de 2021 no "Programa Município Amigo da Justiça"


Tribunal de Justiça de São Paulo concede certificado de agradecimento ao município de Itatinga em agradecimento e compromisso no ano de 2021 no "Programa Município Amigo da Justiça"

Segundo a Corte de Justiça, a colaboração do município de Itatinga contribuiu para a desjudicialização e pacificação social por meio da utilização de métodos opcionais de solução de conflitos, como a mediação e conciliação.

Regulamentado pela Portaria nº 9.877/2020, o Programa Município Amigo da Justiça objetiva incentivar a utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, entre as prefeituras e os cidadãos, a fim de fomentar a cultura da pacificação social, evitando a excessiva judicialização e o desenvolvimento da cidadania.

 

Como funciona a parceria

 

Para participar do programa, a prefeitura escolhe aderir voluntariamente, por subscrição de um Termo de Compromisso Público que contém, entre outros elementos, a concordância expressa com os termos do programa, além de prazos e metodologias para cumprimento do que foi pactuado.

 

Vigência

 

A vigência do programa é de três anos, podendo o prazo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.

 

Quem pode participar

 

Podem participar do programa prefeituras do Estado de São Paulo.

 

Certificação

 

A adesão ao programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Município Amigo da Justiça”, na forma de um selo estilizado emitido e enviado eletronicamente pelo TJSP e que pode ser utilizado em campanhas institucionais.

Para o Diretor Geral de Negócios Jurídicos do Município de Itatinga Dr. Cristiano Augusto Porto Ferreira o reconhecimento é fruto do ótimo resultado obtido principalmente nos processos de execução fiscal, pelo qual é aberta a possibilidade de diálogo entre o fisco municipal e o contribuinte antes mesmo da instauração formal de um processo judicial, fato que tem trazido oportunidade para regularização dos tributos em atraso, gerando em consequência significativo aumento de arrecadação da dívida ativa municipal.

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